Projeto de Lei regulamenta o programa “Parnaíba Musical”, com o objetivo de fomentar festivais e apoiar a criação, difusão e acesso à música no município.

A Imprensa Oficial de Santana de Parnaíba, publicou neste ultimo dia 8 de janeiro de 2021 o Programa Municipal ”Parnaíba Musical” confira na integra a Lei publicada.

LEI Nº 3.947, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal “Parnaíba Musical” e dá outras providências.

ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Parnaíba Musical”, com o objetivo geral de fomentar e apoiar a criação, difusão e acesso à música no município de Santana de Parnaíba.

Parágrafo único. Entende-se criação, difusão e acesso à música de uma maneira ampla, incluindo todos os gêneros musicais e sua diversidade cultural, assim como todo o processo artístico, social e econômico presente na sua cadeia produtiva.

Art. 2º O Programa Municipal “Parnaíba Musical” tem os seguintes objetivos específicos:

I – transformar o município de Santana de Parnaíba em um polo avançado de criação, formação e difusão da música, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social na economia da cultura na cidade;

II – apoiar e dar sustentabilidade à cadeia produtiva da música na cidade, entendida como processo artístico, social, econômico e cultural necessário para o desenvolvimento da música, em todas as suas formas de expressão e fruição;

III – estimular a economia da cultura, a geração de empregos e renda vinculados às atividades da cultura e ampliar sustentabilidade das atividades musicais;

IV – apoiar a manutenção, criação e desenvolvimento de projetos de pesquisa e produção musicais e sua difusão, sempre relacionados à prática musical e sua fruição.

V – ampliar a participação da música ao vivo nos eventos e na programação promovidos pela prefeitura nos eventos especiais da cidade;

VI – estimular e apoiar iniciativas oriundas da sociedade civil voltadas ao desenvolvimento de todos os elos da cadeia produtiva da música;

VII – apoiar coletivos de música que se responsabilizem pela gestão, curadoria e divulgação de parte da agenda mensal de teatros ou espaços culturais da SMC;

VIII – reconhecer, promover e premiar os locais e espaços culturais privados ou públicos não estatais que apresentem de forma regular a música ao vivo, contribuindo para criar um ambiente artístico dinâmico, que apresente a diversidade cultural da cidade de Santana de Parnaíba e atraiam artistas nacionais e estrangeiros, fomentando a economia da cultura;

IX – apoiar os Palcos Permanentes da Música no município, em especial nas praças públicas e parques municipais;

X – apoiar e estimular a formação e circulação de artistas iniciantes que apresentem potencialidade de desenvolvimento artístico e cultural;

XI – apoiar e dar sustentabilidade econômica para músicos de rua, autoportantes, que têm presença quotidiana em espaços públicos;

XII – incentivar a presença de músicos em espaços públicos, em especial nas áreas de maior vulnerabilidade social;

XIII – apoiar de forma continuada festivais, feiras, seminários, encontros e outros eventos relacionados ao debate e à formação em música que se realizem na cidade de Santana de Parnaíba;

XIV – promover a produção e realização de apresentações de música instrumental, em sua diversidade;

XV – estimular a criação, formação, qualificação e fortalecimento de corais independentes, formados por coristas amadores.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo executivo no prazo de 60 dias.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santana de Parnaíba, 6 de janeiro de 2021.

ANTONIO MARCOS BATISTA PEREIRA
Prefeito Municipal

Arquivada em pasta própria no local de costume na data supra.

Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi
Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

Projeto de Lei de autoria do Vereador Nilson Cadeirante.
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